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Como estão os pontos de ancoragem do seu condomínio?

Lanume Weiss

Os pontos de ancoragem são cruciais para evitar acidentes nos trabalhos em alturas. Mesmo que a empresa contratada ofereça os melhores equipamentos, sem ancoragem não há segurança.

Por isso, a utilização dos pontos de ancoragem em prédios é estabelecida como obrigatória pela NR-35.


Por exemplo, em serviços como pintura, lavagem e restauração da fachada, pontos fixos que suportam grandes cargas auxiliam na manutenção ágil, tranquila e sem risco de queda.

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o sistema. Confira:


Qual a função do sistema de ancoragem?


O sistema de ancoragem é um conjunto de ganchos instalados no topo do prédio. Ele faz parte do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) previsto na NR-35.


Nele, são fixados os equipamentos que sustentarão quem for executar qualquer serviço na fachada do prédio. Desta forma, é possível realizar trabalhos em altura de maneira segura.


Segundo Pedro Garcia, da Agille – Soluções para Trabalho em Altura, para este tipo de trabalho é necessário contratar uma empresa especializada. “O prestador de serviço terá o equipamento de alpinismo industrial necessário para executar a tarefa em altura com segurança e facilidade”, explica.


“É possível chegar em espaços confinados e ambientes de difícil acesso. Mas para isso, o condomínio deve implantar os pontos de ancoragem, que ajudam a realizar os serviços e a valorizar o patrimônio”, finaliza Pedro.


Onde usar os pontos de ancoragem?


O sistema de ancoragem deve ser utilizado em qualquer tipo de trabalho em altura. Ou seja, durante atividades realizadas acima de 2 metros do solo.


Antes de instalar o sistema, fatores como materiais utilizados, formas de fixação, altura da estrutura e normas de segurança devem ser analisados.


Além disso, somente profissionais capacitados podem indicar os melhores tipos de dispositivos e dizer onde colocar os pontos de ancoragem.


Confira os principais serviços que utilizam pontos de ancoragem:

  • serviços de manutenção predial;

  • serviços de limpeza e manutenção de telhados, janelas e fachadas;

  • restauração de fachadas;

  • pinturas e lavagens da fachada.


Qual obrigatoriedade do sistema de ancoragem?


Segundo a Portaria nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com mais de quatro pavimentos ou com altura acima de 12 metros devem possuir pontos de ancoragem. Além disso, o sistema deve abranger todo o perímetro.


Vale ressaltar que pontos de ancoragem improvisados são proibidos e colocam em risco a vida do trabalhador.


Segundo Itamar Santos, da empresa Mega – Revitalização de Fachadas, mesmo com a portaria, nem todos os condomínios têm. “Já fechei trabalhos com condomínios que não tinham o sistema de ancoragem, então tive que solicitar a instalação por meio de um profissional parceiro certificado. Geralmente, os prédios mais velhos não têm”, explica.


Ainda, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35), não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem.


Além disso, a norma prevê que os pontos de ancoragem devem sofrer inspeção periódica a cada 12 meses, no máximo. Deste modo, é possível garantir que as condições de instalação continuam as mesmas.


Sabemos que a responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço, zelando para que tudo seja feito com segurança.


Ou seja, autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal ao condomínio pelos danos ocorridos.


Quais são os equipamentos de ancoragem?


Segundo a NR-35, os sistemas de ancoragem atendem às seguintes finalidades: retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento no trabalho e acesso por corda.


Ele é composto pela ancoragem, pelos dispositivos de ancoragem e pelos equipamentos de conexão. A saber, os dispositivos de ancoragem são ganchos, argolas e âncoras, usados para conectar a ancoragem ao equipamento.


Já a ancoragem é a estrutura, geralmente de concreto e vigas metálicas, onde o dispositivo será instalado.


Por fim, os equipamentos de conexão são talabartes e trava quedas, que são presos ao cinturão do trabalhador.




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LANUME WEISS

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