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Funcionário do condomínio pode trabalhar para as unidades?

  • Foto do escritor: Lanume Weiss
    Lanume Weiss
  • 2 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

Uma dúvida comum, mas que pode dividir opiniões, é se funcionário do condomínio pode prestar serviços particulares para as unidades.


Apesar de ser confortável para os moradores, liberar os trabalhos nas áreas privativas pode gerar riscos e reclamações.


Afinal, é possível que o funcionário trabalhe para os condôminos fora do seu expediente, ou isso apresenta riscos trabalhistas? Quais são os principais cuidados que devem existir para que não haja um grande problema para o condomínio?


A Condomeeting conversou com síndicos e uma advogada trabalhista para entender melhor o assunto. Então, sem mais delongas, vamos conferir o conteúdo!


É proibido?


Apesar de parecer uma simples tarefa, deixar que o funcionário do condomínio seja contatado por um morador para realizar uma troca de lâmpada ou pintura pode gerar polêmicas e questionamentos.


Entretanto, não existe lei que proíba o funcionário do condomínio de fazer serviços extra para os moradores.


De qualquer forma, é bom esclarecer que, quando o serviço é realizado em horário de trabalho, o funcionário pode ser penalizado pela ação. Isso porque a atividade foge das atribuições pela qual ele foi contratado.


No Edifício Imperatriz, em Balneário Camboriú, o funcionário do condomínio está liberado para realizar serviços particulares. “Aqui, após executarem as atividades diárias e baterem o ponto, os empregados prestam pequenos trabalhos para os condôminos. Isso ocorre com frequência com a equipe da manutenção, por exemplo”, explica a síndica Lorelize Centurion.


Já a síndica Joice Honório não permite que o funcionário do condomínio trabalhe para as unidades. “Para evitar processos trabalhistas, eu não aceito que o empregado faça trabalho externo. Nos condomínios que administro, isso já está informado no regulamento interno”, pontua Joice.


“Além disso, criamos regras junto a assessoria jurídica, com protocolo e contrato, que dão mais segurança”, complementa.


Riscos trabalhistas


Muitos síndicos têm medo que o serviço extra repercuta em processos trabalhistas. Justamente por isso, a advogada Anna Júlia Dotti orienta que o condomínio vete esses trabalhos, mesmo que fora do expediente.


“Isso é importante para evitar que o condomínio receba futuras cobranças judiciais. Por exemplo, o funcionário pode acionar posteriormente o síndico em caso de acidente ou falta de pagamento”, exemplifica Anna.


Então, para que a responsabilidade não caia sobre o condomínio, a advogada orienta a inclusão da proibição no regulamento interno ou convenção.


Entretanto, mesmo que a convenção proíba, a validade maior é da Constituição e Legislação. Em ambas, existe a garantia de livre exercício do trabalho fora do horário do serviço no prédio.

Sendo assim, não é competência do síndico o que acontece fora do horário de trabalho do funcionário.


Dicas e recomendações


Mesmo que não seja responsabilidade do síndico, para que o funcionário do condomínio não alegue horas extras e cobre pagamento depois, a advogada Anna sugere algumas recomendações:


  • Ao prestar serviços particulares, proíba o funcionário do condomínio de utilizar uniforme de trabalho;

  • Solicite ao morador para que lhe entregue, por escrito, uma declaração de responsabilidade pelo trabalho que está sendo executado pelo funcionário;

  • Busque um advogado trabalhista, ou um especialista no segmento condominial, para elaborar normas e procedimentos para que, tanto os funcionários, quanto os condôminos, respeitem;

  • Deixe bem claro as regras, para que não haja surpresas.


Além disso, é indicado ao síndico que leve o tema à assembleia, para que o assunto fique registrado em ata. Desta maneira, é possível conferir com os moradores e empregados qual a melhor maneira de prosseguir.


Agora que você está por dentro do assunto, fica a dúvida: no seu condomínio, o funcionário pode ou não trabalhar para as unidades?




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JORNALISTA

LANUME WEISS

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